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RESPONSÁVEL MARIO ALVIM DRT/MT-1162

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Partido dos trabalhadores comemora 23 anos de existência em Juína


O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT)  comemora mais um ano de existência do partido em Juína. Para comemorar os 23 anos em Juína e os 32 anos do partido no país, um encontro será realizado neste domingo (04.03), às 9h, na Escola Ceja Alternativo, no bairro módulo – 4.
Foram convidados, filiados, filiadas e simpatizantes do partido, além do Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso, Ságuas Moraes Souza, que confirmou sua presença.
Em pauta, as eleições 2012 e as comemorações dos 32 anos do PT Nacional e dos 23 anos do PT em Juína
O presidente do diretório municipal, Luís Bráz de Lima, convida toda população a participar do encontro.

HOMENAGEM AO VASCO VICE DA GAMA

Ex-Prefeito Hilton Campos é condenado a devolver quase R$ 2 Milhões ao DNIT

 
O Ex-Prefeito de Juína, Hilton de Campos, o Ex-Secretário de Planejamento, André Fellipe Arruda Salles, e a empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a devolver aos cofres do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Dnit, a importância de R$ 1.815.650,77 (um milhão, oitocentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), acrescida dos devidos encargos legais a partir de 31/1/2008 até a data do recolhimento, na forma da legislação em vigor por irregularidades em obras de melhoramentos na Rodovia BR-174/MT, de confecção de sistema de abastecimento de água e de pavimentação urbana, além da rejeição das alegações de defesa.
 
O julgamento e o acórdão 53/2012, processo 024.574/2008-2, interno AC-0053-01/12-P, foi decidido em plenário no último dia 18 de janeiro de 2012 e teve como relatora a Ministra Ana Lúcia Arraes de Alencar que resolveu ainda aplicar multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, acrescida dos devidos encargos legais da data do presente acórdão até a data do efetivo pagamento, se for quitada após o vencimento.

O acórdão prevê ainda cobrar em juízo as dívidas, nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendidas as notificações. Os valores poderão ainda ser parcelados em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, fixando-se o vencimento da primeira em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das notificações, e o das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada uma os encargos devidos, na forma prevista na legislação em vigor. O parcelamento está fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno.

O ressarcimento se deu com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b" e "c", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, que julgou irregulares as presentes contas e condenou solidariamente Hilton de Campos, André Felippe Arruda Salles e a empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda., fixando-lhes prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, III, alínea "a", do Regimento Interno, o recolhimento, aos cofres públicos.

Segundo consta no acórdão, foram apuradas irregularidades na aplicação de recursos de convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Dnit e a Prefeitura Municipal de Juína/MT para execução de serviços de melhoramentos na rodovia BR-174/MT, em trecho de 120 km.

O valor de R$ 1.815.650,77 (um milhão, oitocentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), que deverá ser ressarcido pelos réus é fruto de irregularidades nas medições executadas, relativas aos seguintes serviços: Roçada de capim colonião (R$ 162.992,00), transporte de material para recomposição mecanizada de aterro (R$ 1.272.183,89), reconformação de plataforma (R$ 29.301,78) e transporte de material para recomposição de revestimento primário (R$ 351.173,10).

Com relação a roçada de capim colonião - débito de R$ 162.992,00: a irregularidade neste item de serviço se refere a medição e pagamento de serviço que não foi executado. Conforme demonstrado no relatório, a oitava medição, de outubro de 2006, já indicava a realização de serviço de regularização mecânica de faixa de domínio em área que, em novembro de 2006, serviu de base para a cobrança de serviços de roçada de capim. Considerando que a regularização mecânica da faixa de domínio também tem função de retirar a vegetação, não é necessário o serviço de roçada executado em área que já tinha recebido o serviço de regularização mecânica.

As alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis são de que esse achado tem como base informações verbais incorretas do engenheiro André Salles, fiscal do contrato; que o serviço é necessário para a locação topográfica; aduz que a opção de fazer o serviço de forma manual ou mecanizada é uma decisão a ser tomada pela empresa baseada em suas considerações econômicas acerca dos custos e benefícios de cada procedimento, que não cabe a qualquer ente fiscalizador definir; expõe, ainda, que o serviço em questão seria uma etapa fundamental e necessária para a realização de localização topográfica e que a roçada foi efetuada ao longo da largura da extensão da pista, enquanto a regularização mecânica da faixa de domínio foi realizada em áreas adjacentes à rodovia. Finalmente, o responsável alega que não há medição sequencial do serviço porque somente após o aceite pela fiscalização a medição era registrada nas planilhas, o que ocorreria após efetiva comprovação e com a qualidade final desejada.

O relatório diz ainda que os ministros entenderam que as alegações não procedem. Pelas medições realizadas, grande parte da roçada de capim consta das medições de número 9 e 15, fato este que não é coerente com o caráter de "serviço precursor"; além disso, o auditor demonstra, ao analisar as medições, que outros serviços foram executados antes da roçada: a exemplo da regularização mecanizada da faixa de domínio e da retirada de material das caixas de empréstimo, adjacentes à pista, para execução do aterro em diversos trechos, ambos, antes do mês de novembro de 2006. Para a retirada deste material, certamente não poderia haver vegetação no local. Quanto à decisão a ser tomada pela empresa, de fazer o serviço de forma manual ou mecanizada com base em suas considerações econômicas acerca dos custos e benefícios de cada procedimento, e de que não caberia a qualquer ente fiscalizador definir sobre a questão, destaco que a administração não pode pagar por serviço não executado, e deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato, como preceitua o art. 76 da Lei 8.666/1993. Por último, entendo que a medição sequencial do serviço realizado é requisito de controle imprescindível para o regular acompanhamento contratual e liquidação da despesa.

Quanto ao transporte de material para recomposição mecanizada de aterro - débito de R$ 1.272.183,89: atestou-se medição de serviços de transporte de material para recomposição de aterro, quando o material era retirado da região adjacente à rodovia. Os dados verificados in loco pela fiscalização do Tribunal, revelaram constantes caixas de empréstimos ao longo da rodovia (tanto caixas ainda abertas, como outras já cobertas com contornos visíveis), bem como há declarações da empresa contratada que confirmam a retirada do material da beira da pista. Como exemplo, reproduzo a análise da terceira medição realizada pela equipe de fiscalização, constante das fls.572, volume 2, (TC 002.127/20076, apensado a estes autos):

"178. A título de exemplo, tomemos a terceira medição. Escolhemos esta porque é a única que apresenta, na demonstração do volume das caixas de empréstimo, a totalização dos volumes por lado da pista. Para as demais, não há esta totalização o que torna mais trabalhosa a verificação.
179. O volume total acumulado extraído das caixas do lado direito é de 19.437,644 m³. O volume total extraído das caixas do lado esquerdo é de 20.960,946 m³. Somando esses dois valores, temos 40.398,59 m³, exatamente o valor constante da medição indicada como executada para o serviço de recomposição mecanizada de aterro. Assim, o volume executado da recomposição mecanizada de aterro corresponde ao volume extraído das caixas de empréstimo citadas.

180. Em todas as caixas de empréstimo listadas nas fls. 015/144 do Anexo 5, os dados referentes à suas localizações revelam que se situam à beira da rodovia, situação que constatamos na visita in loco e que procuramos reproduzir no relatório fotográfico gravado em CD , especialmente nas fotos 3, 5, 6, 8 e 69/81. ...

... nas demais medições não localizamos nenhuma indicação de volume extraído para recomposição mecanizada de aterro que não seguisse o padrão acima, pelo que concluímos que todo o material foi retirado da área adjacente à pista.

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pela Relatora Ana Arraes, acordaram em rejeitar as razões de justificativa de Hilton Campos e André Fellipe Arruda Salles e enviaram cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.

Participaram da decisão os ministros Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes (Relatora). Ministro-Substituto convocado Augusto Sherman Cavalcanti e Ministros-Substitutos presentes Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.
Para baixar o relatório do acórdão na íntegra clique aqui

Fonte: Metropolitana FM


Ficha Limpa já tira 13 ex-prefeitos das eleições deste ano em Mato Grosso

Ficha Limpa já tira 13 ex-prefeitos das eleições deste ano em Mato Grosso
28/02/2012 - 23h22   

Da Redação  O Documento
A lei da Ficha Limpa começa a surtir efeito em Mato Grosso. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma relação dos municípios onde os prefeitos eleitos no pleito de 2008 tiveram suas candidaturas cassadas pela Justiça Eleitoral e que passaram por eleições suplementares. A lista é engrossada por 13 ex-prefeitos, que automaticamente podem estar inelegíveis por oito anos, como manda a lei.
A lista com as cidades e os ex-prefeitos do Estado conta com: Araguainha - Osmari César de Azevedo; Novo Horizonte do Norte - Agenor Evangelista da Silva; Santo Antônio de Leverger - Faustino Dias Neto; Ribeirão Cascalheira - Francisco de Assis dos Santos; Campos de Júlio - Claides Lazaretti Masutti; Novo Mundo - Aurelino Pereira de Brito Filho; Poconé - Clóvis Damião Martins; Rio Branco - Antônio Milanezi; Pedra Preta - Augustinho de Freitas Martins; Curvelândia - Lair Ribeiro; Diamantino - Erival Capistrano de Oliveira; Alto Boa Vista - Aldecides Milhomem de Ciqueira; Cáceres - Ricardo Luiz Henry (irmão do deputado federal Pedro Henry).
Contudo, a relação tende a crescer, já que há casos de prefeitos que ainda não foram julgados, mas têm processo em andamento, como, por exemplo, em Tangará da Serra, que no ano passado teve eleições indiretas após cassação do prefeito e vice, Júlio César Ladeia (PR) e José Jaconias (PT), respectivamente.
Mesmo disponibilizando os dados, o TRE, por meio de sua assessoria, diz que ainda é cedo para dizer que os ex-prefeitos estão enquadrados na Lei. Apenas no momento da candidatura os juízes eleitorais podem definir se o nome será barrado ou não.
Após dois anos de espera para ser aplicada, a lei da Ficha Limpa foi aprovada em 17 deste mês e já entra em vigor nas eleições municipais de 2012. Ela fará com que políticos condenados por colegiado fiquem inelegíveis por oito anos, isto é, não podendo disputar nenhum cargo eletivo nesse período.
A lei complementar 135/2010, também conhecida como lei da Ficha Limpa, nasceu da iniciativa popular, com o apoio de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), etc.

Lula avisa que voltará ao trabalho no dia 15

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve voltar a despachar na sede do seu instituto, na zona sul paulistana, no dia 15 de março. Lula repassou essa informação a aliados no final da semana passada.

Apesar de ainda rouco por causa da radioterapia que faz para combater um câncer na laringe, o ex-presidente chegou a comentar a decisão do ex-governador José Serra de entrar na disputa paulistana, levando com ele o apoio do PSD, de Gilberto Kassab.

Lula disse ao aliados que já esperava que Kassab migrasse para a campanha Serra, assim que o tucano decidisse entrar na disputa. Afirmou ainda não estar surpreso com a decisão.  Alguns petistas avaliam que a movimentação de Kassab em direção ao PT foi um blefe para embaralhar a articulação da campanha de Fernando Haddad (PT). A senadora Marta Suplicy disse hoje no seu Twitter que o PT foi precipitado ao tentar uma aproximação com o prefeito.

O ex-presidente pretende mergulhar nas articulações políticas assim que voltar ao Instituto Lula. A mulher do petista, Marisa Letícia, reclamou que ele “anda falando mais do que deveria”. Lula tem feito consultas diárias de fonoaudiologia para recuperar a voz. Tem mantido também uma dieta com comidas pastosas.

Do estadão.com.br

Pedro Taques prevê que Eder Moraes vai transformar Silval em réu na Justiça

Fonte: Luiz Acosta/ 24 Horas News   

A briga entre o senador Pedro Taques (PDT) e o secretário Eder Moraes aumenta de proporção a cada dia que passa e já se tornou uma disputa pessoal entre ambos. Taques voltou a "detonar" Eder Moraes, da Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo 2014, na manhã desta segunda-feira, durante entrevista ao programa Cidade Independente, da Rádio Cidade FM (94,3). "Incompetente", "mal intencionado" e "inconsequente", foram alguns adjetivos utilizados pelo senador pedetista para classificar o dirigente da Secopa, alegando que Moraes sempre que cobrado a dar transparência em alguma ação referente as obras da Copa do Mundo e ao VLT, principalmente, tenta se fazer de vítima e jogar a opinião pública contra quem pediu a informação.

"Esse moço (Eder Moraes) ainda vai transformar o governador Silval Barbosa (PMDB) em réu por conta dos sucessivos erros que vem cometendo. Ele se acha dono da Secopa e que não tem de prestar contas a ninguém sobre o andamento dos trabalhos, se esquecendo de que, quando o governador Silval Barbosa decidiu extinguir a Agecopa e criar a Secopa ligada ao seu gabinete, chamou para si todas aas responsabilidades. Portanto, o que de bom ou de ruim acontecer com relação às obras da Copa do Mundo de 2014 vai refletir diretamente na pessoa do governador e, sinceramente, do jeito que as coisas estão caminhando, que, vai acabar pagando o pato é o governador", disse Taques.

O senador mato-grossense argumentou ainda que Eder Moraes tem se recusado a fornecer qualquer tipo de informação que ele solicita sobre a Secopa, evitando dar transparência na aplicação do dinheiro público.

"Eu não vou abrir mão da minha prerrogativa constitucional de fiscalizar a aplicação do dinheiro público mesmo sendo a Secopa a única entre as 12 gestoras das obras da Copa do Mundo que não torna público onde, como e porque estão sendo aplicados os recursos públicos. Não tenho satisfações a dar ao senhor Eder Moraes, meu compromisso é com Mato Grosso e com a população que deverá ser beneficiada com essas obras e que tem o direito de saber quanto vai custar e, no caso do VLT, quanto vai pagar de passagem em um investimento tão alto. A copa do Mundo, independente dos jogos que serão disputados, tem que deixar legados e esses legados não são obras particulares desse moço", dispara.

Pedro Taques também questionou a evolução patrimonial do secretário Eder Moraes, comparando tudo o que recebeu no Estado desde que era presidente da MT Fomento com as aquisições pessoais que fez. "Contando todo o tempo em que ele dirigiu a MT Fomento, foi secretário de Fazenda, depois da Casa Civil, presidente da Agecopa e agora secretário da Secopa, os valores devem girar em torno dos R$ 400 mil, porém, sua evolução patrimonial cresceu absurdamente e eu quero saber se a Receita Federal sabe disso, se tudo está incluso na sua declaração do Imposto de Renda", alfineta o senador.

Também responsabilizou o governador Silval Barbosa pelo fato de Eder Moraes ter se transformado em "intocável" no Governo. "Eu disse ontem (domingo) por telefone ao governador Silval Barbosa que iria criticá-lo hoje, nesta entrevista pro causa dos procedimentos do secretário da Secopa.

Disse que ele (Silval Barbosa) é o responsável direto por todas as ações desse cidadão e que isso vai refletir direto na sua imagem. Eu não entendo como que alguém que foi o responsável pelo caso das Cartas de Crédito, uma vez que era o secretário de Fazenda e, portanto, ordenador de despesas, pela implosão da Agecopa, pelo envolvimento direto no escãndalo dos maquinários, no programa "MT 100% Equipado e 40% roubado", ainda continue dando as cartas no governo dessa maneira. Parece que o governador teme Eder Moraes de alguma forma. A mim ele não assusta e é bom que se diga que, quando ele (Eder) ainda era gerente do BIC Banco, eu já estava combatendo o crime organizado e nunca me atemorizei, portanto, não vai ser agora que isso vai acontecer", completa Pedro Taques.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Um código florestal possível

Publicado em 28-Fev-2012
 
Texto aprovado no Senado resultou de um acordo razoável que reflete correlação de forças...
 
Se depender do governo, o Código Florestal que foi enviado à Câmara manterá a essência do texto aprovado no Senado. Faz todo o sentido e damos total apoio. A essa altura, o projeto reflete um delicado equilíbrio de forças e aspirações. Ao longo do ano passado, durante sua tramitação na Câmara e, depois, no Senado, chegou-se a um acordo razoável dentro da atual correlação de forças no Congresso Nacional e no país. Tudo isso foi costurado a duras penas. E não sem acaloradas discussões.

Mas as pressões continuam, como seria de se esperar. A matéria é tão importante quanto polêmica. Ruralistas e ambientalistas procuram chegar a um acordo em relação ao projeto, que será colocado em votação na Câmara em março, concluindo um longo ciclo de sua tramitação.

Nesta última etapa, seus artigos poderão apenas ser rejeitados ou sancionados, sem qualquer modificação. O tema deve entrar na pauta da Câmara nos dias 6 e 7 de março. Já se noticiou que no Ministério do Meio Ambiente teme-se que, se os deputados "mexerem" no atual texto, rejeitando algum dos pontos aprovados no Senado, todo o processo de negociação poderia simplesmente "desandar".

Segurança jurídica

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, no entanto, promete a ir à Câmara dialogar com os deputados. “Vamos, obviamente, lutar para ter um Código Florestal com segurança jurídica, com ganhos ambientais e com sustentabilidade para a produção agrícola... Agora, é um Código Florestal, não é um código só de agricultura", fez questão de frisar.

No final do ano passado, entre as modificações aprovadas no Senado, em relação à primeira proposta da Câmara, está a incorporação de dispositivos de incentivos econômicos a proprietários rurais que preservarem ou recuperarem vegetação nativa.

Movimentos sociais publicam manifesto com críticas ao agronegócio

(Foto assessoria Contag - divulgação)

Entidades também criticam latifúndios e commodities


Mais de 100 dirigentes de movimentos sociais, federações e confederações de trabalhadores do campo, como a Via Campesina, a Contag e Fetraf se reuniram nestes dias 27 e 28 de fevereiro e deliberaram pela construção e realização de um processo de luta unificada em defesa da Reforma Agrária, dos direitos territoriais e da produção de alimentos saudáveis.

Um ato político realizado na Câmara dos Deputados tornou público os posicionamentos das entidades. “Este é um momento histórico, um espaço qualificado, com dirigentes das principais organizações do campo que esperam a adesão e o compromisso com este processo por outras entidades e movimentos sociais, setores do governo, parlamentares, personalidades e sociedade em geral, uma vez que a agenda que nos une é de interesse de todos e todas”, diz o manifesto.

Para o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), presente no ato político, é preciso parabenizar este processo de construção de unidade entre as organizações do campo, principalmente no cinquentenário do assassinato de João Pedro Teixeira, líder das Ligas Camponesas. “Só a unidade do povo no campo é capaz de se contrapor a atual situação agrária. É a luta pela reforma agrária, pelo território indígena e quilombola”, disse.

Manifesto
As entidades criticam o agronegócio e o modelo de produção de commodities agrícolas baseado em latifúndios, na expulsão das famílias do campo e nos agrotóxicos.

“O agronegócio representa um pacto de poder das classes sociais hegemônicas, com forte apoio do Estado Brasileiro, pautado na financeirização e na acumulação de capital, na mercantilização dos bens da natureza, gerando concentração e estrangeirização da terra, contaminação dos alimentos por agrotóxicos, destruição ambiental, exclusão e violência no campo, e a criminalização dos movimentos, lideranças e lutas sociais”, afirmam.
O documento é assinado pelo MST, Via Campesina, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf), entre outras entidades que prometem lutas unificadas durante o próximo período.

Manifesto das organizações sociais do campo
As entidades APIB, CÁRITAS, CIMI, CPT, CONTAG, FETRAF, MAB, MCP, MMC, MPA e MST, presentes no Seminário Nacional de Organizações Sociais do Campo, realizado em Brasília, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2012, deliberaram pela construção e realização de um processo de luta unificada em defesa da Reforma Agrária, dos direitos territoriais e da produção de alimentos saudáveis.

Considerando:

1)  O aprofundamento do capitalismo dependente no meio rural, baseado na expansão do agronegócio, produz impactos negativos na vida dos povos do campo, das florestas e das águas, impedindo o cumprimento da função socioambiental da terra e a realização da reforma agrária, promovendo a exclusão e a violência, impactando negativamente também nas cidades, agravando a dependência externa e a degradação dos recursos naturais (primarização).

2)  O Brasil vive um processo de reprimarização da economia, baseada na produção e exportação de commodities agrícolas e não agrícolas (mineração), que é incapaz de financiar e promover um desenvolvimento sustentável e solidário e satisfazer as necessidades do povo brasileiro.

3)  O agronegócio representa um pacto de poder das classes sociais hegemônicas, com forte apoio do Estado Brasileiro, pautado na financeirização e na acumulação de capital, na mercantilização dos bens da natureza, gerando concentração e estrangeirização da terra, contaminação dos alimentos por agrotóxicos, destruição ambiental, exclusão e violência no campo, e a criminalização dos movimentos, lideranças e lutas sociais.

4)  A crise atual é sistêmica e planetária e, em situações de crise, o capital busca saídas clássicas que afetam ainda mais os trabalhadores e trabalhadoras com o aumento da exploração da força de trabalho (inclusive com trabalho escravo), super exploração e concentração dos bens e recursos naturais (reprimarização), flexibilização de direitos e investimento em tecnologia excludente e predatória.

5)  Na atual situação de crise, o Brasil, como um país rico em terra, água, bens naturais e biodiversidade, atrai o capital especulativo e agroexportador, acirrando os impactos negativos sobre os territórios e populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e camponesas. Externamente, o Brasil pode se tornar alavanca do projeto neocolonizador, expandindo este modelo para outros países, especialmente na América Latina e África.

6)  O pensamento neodesenvolvimentista centrado na produção e no lucro, defendido pela direita e por setores de esquerda, exclui e trata como empecilho povos indígenas, quilombolas e camponeses. A opção do governo brasileiro por um projeto neodesenvolvimentista, centrado em grandes projetos e na exportação de commodities, agrava a situação de exclusão e de violência. Consequentemente não atende as pautas estruturais e não coloca a reforma agrária no centro da agenda política, gerando forte insatisfação das organizações sociais do campo, apesar de pequenos avanços em questões periféricas.

Estas são as razões centrais que levaram as organizações sociais do campo a se unirem em um processo nacional de luta articulada. Mesmo reconhecendo a diversidade política, estas compreendem a importância da construção da unidade, feita sobre as bases da sabedoria, da maturidade e do respeito às diferenças, buscando conquistas concretas para os povos do campo, das florestas e das águas.

Neste sentido nós, organizações do campo, lutaremos por um desenvolvimento com sustentabilidade e focado na soberania alimentar e territorial, a partir de quatro eixos centrais:

a)  Reforma Agrária ampla e de qualidade, garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas e quilombolas e comunidades tradicionais: terra como meio de vida e afirmação da identidade sociocultural dos povos, combate à estrangeirização das terras e estabelecimento do limite de propriedade da terra no Brasil.

b)  Desenvolvimento rural com distribuição de renda e riqueza e o fim das desigualdades;

c)  Produção e acesso a alimentos saudáveis e conservação ambiental, estabelecendo processos que assegurem a transição para agroecológica.
d)  Garantia e ampliação de direitos sociais e culturais que permitam a qualidade de vida, inclusive a sucessão rural e permanência da juventude no campo.

Este é um momento histórico, um espaço qualificado, com dirigentes das principais organizações do campo que esperam a adesão e o compromisso com este processo por outras entidades e movimentos sociais, setores do governo, parlamentares, personalidades e sociedade em geral, uma vez que a agenda que nos une é uma agenda de interesse de todos e todas.
Brasília, 28 de fevereiro de 2012.

APIB – Associação dos Povos Indígenas do Brasil  
CÁRITAS Brasileira
CIMI – Conselho Indigenista Missionário  
CPT – Comissão Pastoral da Terra
CONTAG – Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura  
FETRAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens  
MCP – Movimento Camponês Popular
MMC – Movimento de Mulheres Camponesas  
MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra  
VCB - Via Campesina Brasil

(Fonte: assessoria Walmir Assunção)

Bill Gates doará US$ 200 milhões para ajudar no combate à fome e à pobreza

O petista José Graziano (da FAO) com Bill Gates (Microsoft). (foto Alessandra Benedetti / FAO)

Petista José Graziano, atual diretor geral da FAO esteve com Bill Gates horas antes do acordo


A agricultura receberá de Bill Gates o incentivo de US$ 200 milhões. O fundador da Microsoft fez a promessa na última quinta-feira (23) durante a reunião anual do Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), em Roma, na Itália.

Clique aqui para saber sobre a reunião de Bill Gates com José Graziano

Bill Gates afirmou que o incentivo à agricultura é o principal meio para combater a fome e a pobreza. Na ocasião ele aproveitou para pedir que os países desenvolvidos se esforçassem em investir em pesquisas para o desenvolvimento de novas tecnologias para a produção rural.

“Investimentos em agricultura são a melhor forma de combater a pobreza e a fome. Mas, honestamente, sabemos que nos últimos anos a comunidade internacional não fez tanto quanto deveria ter feito sobre esses problemas”, disse Gates.

Ele acredita que os sistemas de produção atuais além de ineficientes são desatualizados. Afirma que os governos devem trabalhar em parceria com agências e doadores e ainda pediu que as organizações da ONU, vinculadas à alimentação, trabalhem em conjunto com o FIDA.

Gates ainda lembrou que somente fornecer o alimento não é suficiente. “As pessoas não querem apenas mais comida. Elas querem garantias de que seus filhos terão bons níveis de segurança alimentar nos próximos anos. Esse é o futuro que queremos conseguir”, completou.

Os US$ 200 milhões serão revertidos para a produção de variedades de milho resistente a seca, vacinas para animais e novos equipamentos para pequenos produtores rurais. “O objetivo é olhar para exemplos de sucesso, aumentar a produção sustentável e tirar milhões de pessoas da pobreza. Se queremos chegar a esses objetivos, precisamos ter as mesmas metas, ter coordenação e pensar em formas inovadoras de trabalho”, afirmou Gates.

O fundador da Microsoft possui uma fortuna de cerca de US$ 61 bilhões, sendo que já doou aproximadamente US$ 26 bilhões a instituições de pesquisa por meio de sua fundação, a Bill and Melinda Gates Foundation.

Clique aqui para saber mais, direto do original em inglês.
(Redação CicloVivo, com informações do Estadão)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

VÍDEO: Com cenário dramático, Cuiabá só iniciou seis das 72 intervenções para Copa

por ESPN.com.br
O programa Histórias do Esporte acompanha, desde o anúncio da Copa do Mundo de 2014, as primeiras e principais intervenções urbanas para a realização do evento no Brasil, além das obras das novas arenas.

Na sede pantaneira, Cuiabá, o cenário é dramático. Das 72 intervenções previstas pelo Comitê Organizador Local (COL), apenas seis estão em andamento até o momento.
O secretário extraordinário da Copa na cidade, Eder de Moraes, tem seu nome envolvido em denúncias de irregularidades de desvio de dinheiro público dos tempos em que ainda era secretário da fazenda do estado.

Obras que não saem do papel, indícios de superfaturamento, como a compra do relógio comemorativo do Mundial, que custou mais de R$ 70 mil e que foi desativado depois de dois meses, são apenas alguns dos maus exemplos que a reportagem do programa da ESPN encontrou em Cuiabá.

Ao lado de tudo isso, há o gravíssimo problema de envenenamento do ar e dos rios pelo uso descontrolado de agrotóxicos no estado do Mato Grosso. Veja, abaixo, a matéria completa do Histórias do Esporte.



Veja reportagem do programa 'Histórias do Esporte'!
 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Bill Gates debate com diretor geral da FAO, José Graziano, tecnologia para combater a fome

Bill Gates e o petista José Graziano. Na pauta o uso da tecnologia para combater a fome. (Foto: Alessandra Benedetti / FAO)

No encontro, Gates e Graziano conversaram sobre ações para fortalecer a produção agrícola sustentável

        Melhorar o sistema de informações sobre a produção agrícola e alavancar o apoio aos pequenos agricultores. Essas e outras ações foram discutidas entre José Graziano da Silva, brasileiro e diretor-geral da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) e o proprietário da Microsoft, Bill Gates. O encontro ocorreu em Roma, Itália, sede da entidade.
Clique aqui para ler a reportagem completa, em inglês.
(Jamila Gontijo – Portal do PT)

Tucano chama líderes comunitários de “parasitas” e Suplicy reage irritado

Audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) com moradores retirados da comunidade de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), e representantes do Ministério das Cidades e da Secretaria-Geral da Presidência da República, acabou provocando bate-boca entre senadores.
 
Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) e Eduardo Suplicy (PT), ambos de São Paulo, se desentenderam no início da audiência. Aloysio Nunes acusou os senadores petistas Suplicy e Paulo Paim (RS), presidente da comissão, que estava ausente, de politizarem o episódio para favorecer o partido nas eleições municipais. Como argumento, lembrou que nada foi feito com relação às desocupações ocorridas no Distrito Federal e na Bahia, cujos governadores são do PT
 
Geraldo Alkimin e Nagi Nahas podem ser julgado em Tribunal Internacional por "crime contra a humanidade"
 
Assista Materia da TVT
 

As viúvas da ditadura

Publicado em 24-Fev-2012
Mas o que dizer da nota publicada pelos clubes militares com críticas ao governo Dilma Rousseff - e desautorizadas pela cúpula das Forças Armadas - no decorrer desta semana?
 
Esses militares da reserva representados pelos seus clubes são uns saudosistas. Mas não passam de uma minoria. Tampouco falam em nome das Forças Armadas. O que choca é a insistência de certa mídia, que sempre rondou os quartéis no passado, sempre apoiou golpes e quarteladas, conspirações contra a Constituição e a democracia. Suas vozes são como viúvas da ditadura que usam essas notas dos clubes militares para tentar incompatibilizar os militares com o governo e o PT. Os representantes desta estranha mídia se calaram quando nossas Forças Armadas foram abandonadas e sucateadas, nossa indústria de defesa nacional liquidada e privatizada, nossa segurança externa ignorada e nossa política externa e de defesa nacional submetida aos interesses das super potências.
 
A nota do início da semana – assinada pelas presidências do Clube Naval, do Clube Militar e do Clube da Aeronáutica – menciona episódios em que a presidenta Dilma Rousseff supostamente estaria se afastando da premissa de ser a "presidenta de todos os brasileiros e brasileiras".  Entre eles, uma entrevista da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, em que ela falou da possibilidade de vítimas da ditadura entrarem com ações na Justiça para pedir a punição de agentes repressores; e o discurso da nova ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, a qual, segundo os militares, teria se "auto-elogiado" ao declarar que "lutou pela democracia" durante a ditadura.

Esses militares da reserva representados pelos seus clubes são uns saudosistas. Mas não passam de uma minoria. Tampouco falam em nome das Forças Armadas.

Mídia apoiou golpes e se calou quando as Forças Armadas eram sucateadas

O que choca é a insistência de certa mídia, que sempre rondou os quartéis no passado, sempre apoiou golpes e quarteladas, conspirações contra a Constituição e a democracia. Suas vozes eram as chamadas de vivandeiras. São como viúvas da ditadura que usam essas notas dos clubes militares para tentar incompatibilizar os militares com o governo e o PT.

Os representantes desta estranha mídia se calaram quando nossas Forças Armadas foram abandonadas e sucateadas, nossa indústria de defesa nacional liquidada e privatizada, nossa segurança externa ignorada e nossa política externa e de defesa nacional submetida aos interesses das super potências.

CARNAVAL É A FESTA OFICIAL DA HIPOCRISIA

Definição de carnaval

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Vídeo no site do PSDB chama Serra de 'palhaço'

Quando pensamos que nada mais poderia  acontecer com o tucano José Serra, eis que surge a tucana Catarina Rossi, esposa do jornalista Clovis Rossi, colunista do jornal Folha de S. Paulo. Ela é presidenta do PSDB Mulher na capital paulista. Em um vídeo divulgado por um site do diretório municipal do PSDB paulistano (retirado do ar na manhã desta quinta-feira (23)), aparece afirmando que  Serra é "palhaço", e está brincando com o PSDB
A briga entre Serra e o tucanato ocorre em um momento em que, segundo várias notas publicadas pela imprensa, ele "re-re-re-reafirmou" que não será candidato à prefeitura de São Paulo.
No entanto, José Serra parece que – de novo – mudou de ideia. Já admite a aliados mais próximos a possibilidade de ser o candidato do PSDB nas eleições municipais deste ano - o que levaria ao cancelamento das prévias internas, processo em que boa parte do tucanato paulistano está envolvida e que faz parte do manual básico de democracia.
José Serra pode decidir-se pela candidatura a prefeito, mas, todos sabemos, ser prefeito não é o seu desejo. Se efetivada tal decisão, Serra poderá mais uma vez abandonar a prefeitura sem concluir o mandato. Para alguns amigos, o ex-governador tem dito quer um espaço que lhe permita percorrer o Brasil e voltar a ser candidato a presidente em 2014.
Serra aposta que a economia dará sinais de fadiga, assim como o governo do PT, apesar da alta popularidade atual da presidenta Dilma Rousseff. O senador Aécio Neves, na visão de Serra, não conseguirá se tornar um nome nacional. Aí, a candidatura cairá no colo dele como um presente de papai Noel.
Verdade ou não, é essa a conversa que corre nos bastidores da política. Enquanto isso, ele vai criando desafetos – e adjetivos – entre os próprios tucanos.

Alexandre Padilha – Ministério da Saúde aponta diminuição da mortalidade materna

Alexandre Padilha, Ministro da Saúde. (Foto Ricardo Weg / PT)

O Brasil deve registrar, com base nos dados de 2011, a maior redução na mortalidade materna dos últimos dez anos.


No primeiro semestre do ano passado, foram notificados 705 óbitos por causas obstétricas, o que representa queda de 19% em relação ao mesmo período de 2010, quando foram registradas 870 mortes. O balanço foi apresentado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “Estamos prevendo para 2011 a maior redução da taxa de mortalidade materna desde o começo dos anos 2000”, disse.

“A redução de 2011 é totalmente relacionada à ampliação dos serviços de saúde; é a maior redução. Nós estamos garantindo 19% nos primeiros seis meses. Acreditamos que a estimativa que o Ministério fez, de termos menos de 1.400 óbitos maternos no ano de 2011, vai ser alcançada”.

O Ministério classifica como morte materna o óbito ocorrido durante a gestação ou em até 42 dias após o parto. O prazo para o fechamento dos dados do segundo semestre de 2011 é de até 120 dias após o término do ano. A principal causa de morte das mulheres grávidas, segundo os dados, é a hipertensão, seguida por hemorragia, infecção pós-parto, infecção puerperal, doenças do aparelho circulatório e aborto. O ministro confirmou para março o início do cadastro nacional de gestantes, previsto na medida provisória 557, que vem provocando polêmica pela possibilidade de expor as mulheres grávidas. O ministro garantiu o sigilo do banco de dados.  “O SIS pré-natal, que é o Sistema de Informação de Saúde, onde os dados ficam privados e só acessa os profissionais de saúde, obriga a registrar as gestantes de alto risco”.

(Sandro Santos – RádioPT)


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Querem imputar ao PT os fracassos do PSDB em São Paulo

Publicado em 23-Fev-2012
 
Buscar no partido as causas para o impasse tucano pode ser bom para certos caciques... O presidente nacional do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), acusa publicamente o PT de nacionalizar a disputa pela Prefeitura de São Paulo. Esta seria parte de uma suposta estratégia petista para derrotar seus correligionários e levar adiante o que chamou de "o projeto Lula da democracia de partido único".

"O objetivo do Lula é e sempre foi transformar o Partido dos Trabalhadores em um partido único", disse ele ao Estadão neste domingo. Para o cacique tucano, a candidatura do ex-governador José Serra a prefeito de São Paulo, "se confirmada, representa a resistência da democracia ao projeto da hegemonia petista".

Vozes como essa querem atribuir ao PT e às iniciativas do ex-presidente Lula aquilo que é exclusivamente um atributo tucano: a divisão do partido em São Paulo, o apoio do ex-governador José Serra ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, o qual derrotou o governador Geraldo Alckmin em 2008. O fato é que Kassab não pode apoiar um candidato tucano do governador. Nem pode apoiar Gabriel Chalita (PMDB), que pode receber o apoio do palácio dos Bandeirantes, mesmo com uma candidatura tucana tipo Bruno Covas ou Zé Aníbal.

Guerra fraticida

A guerra fraticida tucana é que cria as condições para o apoio do prefeito Kassab a Fernando Haddad (PT). Uma candidatura como a de Serra deixaria a prefeitura, de novo, à mercê do futuro de Serra. O mesmo Serra que, aliás, toda cúpula tucana quer aposentar, e que ainda sonha com uma terceira candidatura a presidente.

Buscar no PT as causas para o impasse tucano pode ser bom para as consciências atormentadas dos dirigentes do PSDB, mas não resolve o problema do partido. Como conciliar Serra e Alckmin e ainda contemplar Aécio Neves, que espera ser ungido candidato sem disputas?

Ligar prematuramente o destino do Palácio dos Bandeirantes em 2014 à disputa da prefeitura paulistana, como fazem alguns analistas, é outro engano em voga. Uma vitória petista não necessariamente garante a conquista do governo de São Paulo, mas também serve como argumento para juntar os pedaços do aparelho tucano, totalmente dependente das máquinas do Estado e da prefeitura e do apoio da mídia conservadora que continua estimulando Serra. Esse é o discurso de quem se desespera ao ver o PT governando, de novo, a cidade de São Paulo, a maior do país.

Guarulhos, Campinas e Osasco lideram ranking estadual

Publicado em 23-Fev-2012
 
“G-20 paulista” revela o dinamismo econômico das cidades geridas pelo PT...
A estrela do PT não faz feio no Estado de São Paulo. Ao contrário. Tirando a capital paulista, responsável por um quarto do PIB do Estado de São Paulo, os PIBs de Guarulhos, Campinas e Osasco lideraram o ranking das cidades paulistas entre 1999 e 2009. É o que apurou o levantamento da revista digital Capital Social sobre o desempenho econômico dos 20 municípios mais importantes de São Paulo, chamados de “G-20 paulista”.

A reportagem - primeira de uma série que divulgará também indicadores financeiros, sociais e criminais - aponta que as 20 maiores cidades são responsáveis por 30% do PIB do Estado.

Segundo o levantamento, Guarulhos lidera o G-20 paulista com um crescimento nominal do PIB (desconsiderada a inflação) de 201,71% durante a década passada. A cidade foi administrada por Eloi Pietá, do PT, de 2000 a 2008. E é seguida no ranking por Campinas (com crescimento nominal de 220,63%) – também administrada pelo partido e seus aliados desde 2001. Por lá, apesar dos sucessos obtidos, a oposição e o Ministério Público conseguiram após uma campanha de calúnias derrubar nesta última gestão o prefeito, Dr. Hélio (PDT) e seu vice, Demétrio Vilagra (PT).

Em terceiro, na lista, vem Osasco (com um crescimento, na década 498,47%). A cidade da região metropolitana de São Paulo, a oeste da capital paulista, foi gerida por Emídio de Souza, também do partido, a partir de 2005.

É jeito petista de governar.

Brasil e FAO assinam acordo para combater a fome em cinco países africanos

Brasil Sem Miséria serve de modelo para outros países. (Foto FAO/Olivier Asselin)

Programa vai beneficiar agricultores e população vulnerável na África


O governo brasileiro fechou uma parceria com a FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) e o WFP (World Food Program - Programa Alimentar Mundial) para aplicar em países africanos o modelo de políticas públicas desenvolvido nos governo Lula e Dilma para combater a miséria. Cinco países africanos serão beneficiados pela iniciativa: Etiópia, Maláui, Moçambique, Nigéria e Senegal.

No acordo assinado no último dia 21 de fevereiro, o Brasil vai financiar o projeto, além de repassar o conhecimento desenvolvido no programa brasileiro de aquisição de alimentos. O modelo nacional a ser replicado nos países africanos funciona através da compra de produtos agrícolas de pequenos produtores para serem distribuídos para grupos de vulnerabilidade social, incluindo crianças e adolescentes atendidos por programas de merenda escolar. Essas ações fazem parte do Programa Brasil Sem Miséria, do governo federal.

Clique aqui e leia as informações completas, em inglês, publicadas no site da FAO.
(Jamila Gontijo – Portal do PT)

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Liminar na Ação Civil Pública que suspendeu os efeitos da Lei do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso

Decisão concedendo liminar na Ação Civil Pública nº 1067-82.2011.811.0082 - VEMA referente à Lei do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso:
Cuida-se a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, visando à suspensão dos efeitos de dispositivos da Lei 9.523/2001 que instituiu a política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, sob o argumento de que, comparada a ato administrativo, está viciada pela forma e motivos, o que a invalida, e justifica a argüição pela via desta ação.

Alega o autor que a lei em questão trouxe no seu bojo, como instrumento principal, o Zoneamento Socioeconômico Ecológico e, por se tratar de zoneamento ambiental (latu sensu), a forma, ou seja, o rito procedimental a ser adotado está definido no Decreto Federal 4.297/02 que, enquanto regra geral, veio regulamentar o art. 9º, inciso II, da Lei no 6.938/81 ao passo que o motivo, enquanto circunstância fática que lhe deu suporte, é representado pelos estudos e diagnósticos técnicos que possibilitaram sua elaboração.

Os estudos técnicos que teriam dado lastro à elaboração do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, inserido na Lei estadual 9.523/2011, segundo as argüições ministerial, são inconsistentes, além de se mostrarem repletos de erros metodológicos, posto que não foram atendidas as normas procedimentais previstas no Decreto Federal 4.297/2002.

Essas circunstâncias, sustentou o Ministério Público, viciam, ao mesmo tempo, a forma e o motivo do ato e, portanto, invalidam o Zoneamento Ecológico Socioeconômico.

Argumentando a presença dos requisitos autorizadores, requer a concessão de liminar para que seja determinada a imediata suspensão dos efeitos daqueles dispositivos apontados na inicial, até que seja julgado, definitivamente, o mérito desta demanda.

Instruiu os autos com os documentos de fls.104-1162.

Instado a se manifestar a respeito do pleito liminar (fls. 1164), o Estado de Mato Grosso, por meio do seu procurador (fls. 1168-1180), sustenta o descabimento da ação civil pública para impugnar o ato legislativo; que os vícios apontados poderiam, em tese, caracterizar inconstitucionalidade; defende a ausência de interesse processual e, no mérito, argumenta a ausência de plausibilidade do direito invocado e a presunção de legitimidade do ato administrativo, requerendo, portanto, seja indeferida a liminar pleiteada.

É o que merece registro.

DECIDO.

A questão sobre a qual versa a lide é, de fato, de grande relevância para o Estado de Mato Grosso no aspecto não só ambiental, mas também econômico e sociopolítico, porquanto diz respeito ao zoneamento como instrumento fundamental para a política de planejamento e ordenamento territorial que, como se sabe, em nosso Estado, gera inúmeros conflitos e questionamentos nas mais diversas áreas, em razão do interesse privado que, na hipótese, vem tomando dimensões maiores que deveria, em detrimento do interesse coletivo e, sobretudo do vital interesse ambiental.

A pretensão do Ministério Público é de toda louvável, porque visa à legalidade e lisura na política desse planejamento territorial.

Antes, porém, de adentrar à análise da existência ou não dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar vindicada, é preciso caracterizar a natureza da norma combatida, para que não reste dúvida alguma da legitimidade do Ministério Público de contestar seu teor em juízo, ou da adequação da via eleita para tanto.

Um dos princípios mais fundamentais do estudo das leis são suas características; toda norma legal que inova no mundo jurídico deve ter caráter abstrato, geral e hipotético. A Lei 9.523/2011, todavia, é formalmente uma lei de efeitos concretos e, substancialmente, um verdadeiro ato administrativo, já que não apresenta nenhuma das características de norma jurídica a não ser sua promulgação por órgão competente e as etapas legislativas. A lei institui, entre outras providencias, a “Política de Planejamento e Ordenação Territorial do Estado de Mato Grosso”, delimitando os espaços geográficos das categorias e subcategorias de uso, gerando, daí, efeitos concretos, posto que assim, vincula conteúdos materialmente administrativos, produzindo efeitos imediatos, dispensando qualquer outro ato para se tornar concretamente eficaz . Portanto, não possui o caráter de generalidade e de abstração comum à maior parte das leis existentes.

A propósito, tem-se a lição do renomado Hely Lopes Meirelles:

Por leis e decretos de efeitos concretos entendem-se aqueles que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido (...). Tais leis ou decretos nada têm de normativos; são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto por exigências administrativas. Não contém mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta; atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual se expõem ao ataque pelo mandado de segurança (RT 242/314, 289/152, 291/171, 441/66) (pela ação popular e pela ação civil pública também) (grifamos)

É evidente que a Lei 9.523/2011, que instituiu a “Política de Planejamento e Ordenação Territorial do Estado de Mato Grosso”, é ato normativo de efeito concreto. Desta forma, sendo, tão-somente lei de efeito concreto, com o correspondente resultado previamente determinado, contendo deliberação específica, e que se materializa em mero ato administrativo revestido das formalidades inerentes à Lei Ordinária, eis que carece de generalidade e abstração comum a maior parte das leis existentes, inquestionável é a possibilidade de sua invalidação pelo Poder Judiciário, através da presente Ação Civil Pública.

Pois bem, uma vez demonstrada a adequação da via eleita pelo órgão ministerial, se impõe a análise dos requisitos para a concessão do pedido liminar.

O Ministério Público apontou vícios de forma e motivo do ato impugnado, a fim de justificar o fumus boni juris, e, após uma detida e minuciosa análise de toda a documentação trazida aos autos, vejo que razão assiste ao Parquet.

Pois bem. É bem verdade, porquanto ficou demonstrado à satisfação, que existem dois procedimentos distintos que desaguaram na lei em questão. Um primeiro, realizado pelo Executivo e outro pela Assembleia Legislativa, e é sobre este último que o Ministério Público contesta os pontos que constituíram os vícios objeto da ação.

Em que pesem os ensinamentos doutrinários, fiel entendimento sobre o conceito e objetivo do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, se extrai dos art. 2º e 3º, respectivamente, do Decreto Federal n. 4.297/02, que diz:

“Art.2º... Instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.” (grifamos)



“Art. 3º. O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizam recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.” (grifamos)

Da leitura do texto legal, é fácil concluir que o ZEE é um instrumento inteiramente voltado para a melhoria da questão ambiental e totalmente comprometido com a manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas, sobretudo com o desenvolvimento sustentável. Sendo assim, a análise dos vícios apontados na lei pelo Ministério Público deverá se dar à luz destes requisitos, porque se traduzem na razão maior a justificar uma medida liminar.

Forma e motivo foram os elementos arguidos pelo Ministério Público, que alegou tratarem de elementos dos atos administrativos que deveriam lastrear o zoneamento socioeconômico ecológico instituído pela Lei Estadual n. 9.523/2001.

Para análise no aspecto formal destes elementos, necessariamente esta decisão adentra a questões de Direito Administrativo para elucidar os motivos pelos quais se impõe a suspensão dos efeitos do ato e, em razão disto, vejo por bem invocar os ensinamentos da Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro, que com muita propriedade conceitua ato administrativo, quer seja na sua amplitude, quer seja, de forma restrita.

Num conceito amplo, Maria Silvia Z. Di Pietro diz que “o ato administrativo são todos os atos praticados pela Administração Pública; (Direito Administrativo, pg. 176) (grifei)

Depois diz: “Num conceito restrito, o ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime jurídico de direito público, sujeito à lei e ao controle pelo Poder Judiciário.” (idem) (grifei)

É partindo desses conceitos, que indubitavelmente, tem-se que a lei em questão é um ato administrativo, e como tal é revestido dos atributos a ele inerentes e a sua validade está condicionada à inexistência de vícios que o maculam, sob pena de invalidação.

No caso, o suscitado dispositivo - Lei 9.523/2001 – também, malgrado tenha obedecido ao processo legislativo atinente à sua estrutura externa, não o fez em relação ao procedimento da sua criação atinente ao seu objeto, porquanto não foram observados os requisitos necessários que deveriam, indispensavelmente, preceder a sua criação, o que maculou a sua estrutura interna, que, indubitavelmente compromete a mens legis em razão do vício de forma que a cometeu, quando foi apresentado um projeto substitutivo integral, em relação ao primeiro, formulado à revelia de estudos técnicos sérios e inobservância das normas procedimentais, vindo desaguar também no reclamado vício pelo motivo, haja vista os pressupostos fáticos que autorizaram a edição do famigerado ato.

Em verdade, o que se verifica da análise dos argumentos ministerial e dos documentos colacionados, sobretudo dos estudos técnicos, é que, aparentemente, o Zoneamento Socioeconomico Ecológico não seguiu a forma procedimental prevista no Decreto Federal 4.297/02 e que os estudos e diagnósticos técnicos que lhe serviram de lastro não são condizentes com a realidade do nosso Estado.

Sobre o vício de forma, a Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro, na obra citada, ensina que: “O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis a existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei n. 4.717)” (pg. 223). E mais, diz que “o ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando determinada finalidade só possa ser alcançada por determinada forma...” (grifei).

Outrossim, a exigência legal da forma do ato, na hipótese, caracteriza-o como ato vinculado às condições impostas pela lei, que, se não obedecidas, torna-o vicioso, podendo repercutir na sua invalidação, sem possibilidade de convalidação, porque atinge a sua origem, produzindo efeitos ex tunc.

Assim, em que pese tratar-se de uma decisão liminar, as alegações do Ministério Público são revestidas de verossimilhança suficiente para formar o convencimento deste magistrado sobre os vícios apontados

Analisar, entretanto, com profundidade, a forma procedimental e cada detalhe dos diagnósticos técnicos, seria adentrar ao mérito da ação, esvaziando-o na decisão liminar. Por isto, a análise se aterá aos pontos cruciais que demonstram a existência do fumus boni juris para efeito de concessão do pedido liminar.

Então vejamos. Consta dos autos que desde dezembro de 2002, com os estudos técnicos bastante avançados e sempre seguindo a orientação contida no Decreto Federal 4.297/02, foi instituída, por meio do Decreto Estadual n. 5.566/2002, a Comissão Estadual do Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico, composta por representantes do Poder Executivo, Universidades e entidades não-governamentais.

Em agosto de 2004, depois de estudos e amplas discussões, o Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei instituindo a “Política de Planejamento e Ordenamento Sustentado do Estado de Mato Grosso, projeto este que, um ano depois foi retirado do parlamento e promovida uma nova análise de todos os estudos anteriormente realizados, tendo sido, para esse fim, contratada a empresa EMBRAPA Solos. Com orientações desta empresa, operou-se uma ampla discussão técnica, envolvendo experts da SEMA, consultores contratados pelo Governo do Estado e integrantes da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconomico Ecológico, resultando na revisão das categorias e subcategorias de uso, bem como das diretrizes das zonas do ZSEE.

Daí que, em abril de 2008, após três anos de reavaliação, adequações e atualizações, o Poder Executivo encaminhou novamente à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei instituindo a “ Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso”, projeto este que foi reanalizado, dando causa a inúmeras audiências públicas, mas, em seu lugar foi apresentado um Substitutivo Integral, que foi, ao final, rejeitado.

Fato é que, após toda esta via sacra, foram apresentadas várias propostas substitutivas pelos membros do parlamento estadual, visando alterar àquele projeto anteriormente encaminhado à Assembleia, até que em 01/12/2010, depois de dois anos e meio de tramitação, foi aprovado um outro substitutivo integral apresentado pelas lideranças partidárias, o qual, em 20 de abril de 2011 foi sancionado pelo Governador do Estado.

Necessária esta breve retrospectiva do andamento dos projetos e propostas relativos ao ato legislativo ora impugnado, para explicar onde repousam as irregularidades que justificam e fundamentam o entendimento deste magistrado sobre a necessária concessão da liminar vindicada pelo Ministério Público.

Em resumo, o primeiro projeto apresentado pelo Executivo à Assembléia Legislativa foi fruto de estudos aprofundados, mais acurados, porquanto embasados em pesquisas de campo, onde houve a preocupação com a classificação pormenorizada das áreas, havendo revisão das categorias e subcategorias de uso, bem como no que se refere às diretrizes das zonas do ZSEE, enquanto que o projeto substitutivo foi elaborado de forma mais simplificada, direcionado em valorizar a produção, sem, no entanto, privilegiar as características naturais e particulares de cada área, assegurar, com primazia, a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável, como orienta o Decreto Federal 4.297/02.

Essa forma poderia ser aproveitada, se no resultado não houvesse o comprometimento ambiental. No entanto, tudo o que foi atropelado e subjugado pelo projeto substitutivo, traz consequências nefastas, acaso mantida a lei aprovada do ZSEE-MT.

Na Lei Estadual 9.523/2011 há nítida falta de embasamento técnico e jurídico, além de evidente desrespeito ao comando inserto no Dec. Federal n. 4.297/2002, que orienta os zoneamentos no Brasil. Isto sem falar que foi elaborada em escala diversa (1:1.500.000 e não em 1:250.000). Verifica-se a aplicação inadequada da metolologia, porquanto não produz um zoneamento baseado em potencialidades e fragilidades; descaracteriza as categorias e zonas e define indicações de uso impróprias à vocação natural. Em verdade, é fácil verificar no corpo da lei que ela se fundamenta prioritariamente no uso e ocupação atual das terras e representa perda do patrimônio de biodiversidade e recursos naturais.

Toda esta gama de irregularidades distancia o real objetivo do zoneamento orientado pelo Decreto Federal n. 4.297/2002, tornando a Lei Estadual n. 9.523/2011 deveras questionável sob o aspecto de proteção do patrimônio ambiental de nosso Estado, que, como se sabe, tem alcance além de nossas fronteiras, em face da importância dos nossos recursos, sobretudo hídricos, na América do Sul.

Verifica-se, assim, que o perigo na demora de um provimento jurisdicional para suspender os efeitos dessa lei, está intimamente atrelado ao fumus boni juris, porque este é uma justificativa daquele.

Não há como negar, por exemplo, a ocorrência de efeitos imediatos com a aprovação da lei de zoneamento para a subcategoria de manejos específicos para a conservação e recuperação de recursos hídricos, porquanto estas áreas foram definidas em Mato Grosso por ser este um Estado exportador de águas para toda a América do Sul, abrangendo em seu território milhares de nascentes de três grandes bacias do continente: Amazônica, Platina e Araguaia-Tocantins, alimentadoras das áreas de recarga de aquíferos, responsáveis pela perenidade dos rios e regularização de suas vazões na época da estiagem, quando há escassez de chuvas durante cerca de quatro a seis meses.

O projeto substitutivo reduz 81,95% da área de conservação e recuperação dos recursos hídricos nessas regiões e são regiões onde se desenvolvem atividades agropecuárias, florestais, agroindustriais, dentre outras. Com a redução, o projeto restringe-se apenas às áreas de descarga ao longo de planícies de algumas bacias, e excluindo as áreas de recarga de aquíferos, não contribui para os objetivos para qual a subcategoria foi criada, inclusive excluindo das áreas remanescentes as restrições de uso mencionadas e gerando graves consequências socioambientais e econômicas como a) contaminação por agrotóxicos, que, indubitavelmente, irá gerar problemas à saúde humana e á fauna e flora; b) ocupação incorreta de ambientes de solos arenosos e de covoais com solos hidromórficos; c) haverá a contradição com as políticas estadual e nacional de recursos hídricos.

Numa versão mais apaixonada pela natureza, ÁVILA COIMBRA, ressalta que:

“Água, ar e solo são correntemente identificados como recursos. Na ordem do mundo natural, sem dúvidas, são recursos valiosos, indispensáveis, insubstituíveis: mesmo abióticos fazem parte da ‘teia da vida’. Têm seu tríplice valor: biológico, social e econômico. Entram nos processos vitais, nos sistemas de organização dos assentamentos humanos, na cadeia de produção de bens e serviços. Além disso, tais recursos dos ecossistemas desempenham funções específicas, reguladoras do equilibro ecológico através de um processo interativo tão admirável quão impossível de ser compreendido em toda a sua amplitude. É o mistério da Natureza que esconde o encantamento e a beleza profunda do planeta Terra; esconde-os aos olhares cobiçosos e materialistas, porém desvenda-os a quem tem olhos para ver e ouvidos para ouvir” 
São estes “olhos e ouvidos” que o Poder Judiciário precisa aguçar, de forma que a preservação do Meio Ambiente seja tutelada em toda a sua amplitude, abrangendo todos os aspectos, desde a mais suma importância física até os anseios paisagísticos e apaixonados da questão.

Abrir os olhos, lapidar a consciência e ouvir o apelo da vida! Se o magistrado não estiver preparado para agir desta forma, corre o risco de se ater ao formalismo processual em detrimento da questão ambiental e, consequentemente, do homem, da vida.


Felizmente, lembra o mencionado autor, quer no universo da ciência, quer no mundo do Direito, os suportes físico-químicos do Meio Ambiente passam a ter um tratamento em que considerações meramente pragmáticas de ‘recursos’ são atenuadas por abordagens de outras ordens. ‘Falta um pouco de amor nessa cadência’ (como diria Vinícius de Moraes) a fim de que os recursos naturais não sejam valorados somente pelo benefício físico e material que deles se espera, mas sejam devidamente valorizados pelo que são e pelo que simbolizam. Vejo ainda, que falta a idéia do que realmente é a vida e sobre a intensidade de se viver atrelados à natureza, sobretudo aos recursos hídricos, que sem exagero, constituem o homem. Afinal, a vida nasce da água, nela mergulha, transmite-se e se cultiva com ela. 
Continuo parafraseando o renomado Ávila Coimbra, que, tão sensivelmente, nos remete inclusive para Francisco de Assis, que em seu “Cântico das Criaturas” se refere à água como irmã, dizendo que é uma união muito mais íntima com o nosso próprio ser, porquanto está entranhada dentro de nós.

É isto! Os recursos hídricos que se vêm ameaçados com a concretização da política do zoneamento, tal como está, são, em verdade, de importância vital e dimensão que extrapola os limites do nosso Estado. Daí porque tamanha preocupação e cautela deste Juízo, a justificar a verossimilhança do direito invocado pelo autor.


Não bastassem, verifica-se que também as Áreas Protegidas Propostas na lei aprovada foram reduzidas em 85,20%, alterações drásticas que promoverão, sem dúvidas, a perda da biodiversidade em ambientes únicos e estratégicos para a conservação dos biomas mato-grossenses, transformando áreas anteriormente destinadas à manutenção das condições naturais em áreas de uso intensivo, fomentando o desmatamento e contaminação desses ambientes pelo uso indiscriminado de agrotóxicos. Além disto, outras políticas públicas de Mato Grosso serão afetadas diretamente com a aprovação da lei do zoneamento, como a Política de Conservação da Biodiversidade; referente ao percentual de área estabelecido pela Convenção de Biodiversidade para conservação dos Biomas; respingará no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Estado – PPCDQ/MT; na Política de turismo; poderá haver perda de serviços ambientais de regulação, além dos serviços ecossistêmicos de suporte a muitas atividades humanas, como habitação, cultivo, recreação etc.

Aqui também cabe, oportunamente, o mesmo apelo em tom poético de Ávila Coimbra, que, sobre o solo, sensivelmente diz:
“ Eis-nos sobre o solo. Dele saímos e para ele voltamos, não só em vôos, mas em mil oportunidades e de inumeráveis modos, pois com ele nos identificamos do nascimento à morte. O chão nos é apoio e sustento; sobre ele escrevemos mais tangivelmente a nossa história, e ele conserva o eco de centenas de milhares de gerações que passaram pelo mundo.

Acrescentaria que o chão, além de conservar o eco das gerações passadas, será palco de milhares de gerações futuras. Por isto, mais importante que a história que se registra, é o que nós – as presentes gerações, escreveremos e deixaremos para as futuras. O legado ambiental é nossa responsabilidade e vem, no caso, também refletido na forma como será dividido o solo, como serão tratados os recursos naturais que nele vivem. Depende de cada um de nós a qualidade do meio ambiente, a qualidade da vida futura.

Quanto a nós magistrados, que temos a oportunidade de decidir sobre a tutela do meio ambiente, a responsabilidade é consideravelmente maior, porquanto a atual conjuntura não admite equívocos, não tolera devaneio processual, tampouco que façamos vistas grossas ao emergente problema que se assola por conta do zoneamento tal como proposto e que está na iminência de ser levado avante.

Os pontos aqui destacados, além de serem resultado da análise dos autos, são também reflexo da experiência deste magistrado nas questões ambientais do Estado, o que permite a conclusão de que, de uma forma geral, as alterações promovidas pela Lei n. 9.523/2011 nas áreas protegidas propostas e na subcategoria de recursos hídricos estão correlacionadas, pois a conversão dos ambientes naturais e o uso inadequado do território na forma proposta na lei, afetarão consideravelmente a disponibilidade de água e biodiversidade, para atender os serviços ambientais e garantir a manutenção destes recursos.

Outrossim, essas alterações têm consequências graves para a sustentabilidade da produção agrícola e dos próprios processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso.

Mais grave ainda é concluir que a vigência desta lei, na forma como está, provocará um avanço do desmatamento, principalmente das áreas propostas para conservação, bem como das áreas de recarga de aquíferos, com perda do potencial ecológico do Estado, que garante a funcionalidade dos ecossistemas estaduais.

A gravidade e dimensão dos prejuízos que podem acarretar com a vigência dessa lei, por si só já justifica o provimento liminar, porque por se tratar de uma lei que define a política de planejamento e ordenamento territorial do estado, tanto para as atividades públicas, quanto privadas, o aguardo da instrução processual até julgamento final poderá provocar danos irreparáveis para o meio ambiente e também à economia estadual, afetando toda a sociedade, uma vez que estão a ela vinculados todos os programas e ações definidas nas políticas públicas, e, por isto, poderão ser projetados e executados de forma equivocada, em total desacordo com a realidade e vocação das diversas porções do território mato-grossense.

Com a perpetração dos equívocos, indubitavelmente, será obstado o acesso das presentes e futuras gerações aos bens e serviços naturais do nosso Estado, além de inviabilizar o desenvolvimento sustentável neste território.

É certo que, conforme demonstrado, aparentemente houve, de fato, os vícios de forma e motivo, capazes de viciar a lei, na qualidade de ato administrativo. No entanto, mais importante é que se por razão destes vícios, houve comprometimento dos bens e serviços naturais e do desenvolvimento sustentável, logo, há o risco de comprometimento da vida humana. Este é, então, o argumento mais forte que, mais que permitir, impõe a concessão da medida liminar, na forma pleiteada pelo Ministério Público.

Os vícios num ato administrativo são passíveis de correção pelas mais diversas vias. Por outro lado, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia constitucional, e a vida, como bem maior, lateja pela continuidade e não permite equívocos, tampouco pode esperar toda a marcha processual, para ter garantida a tutela judicial.

Forte, então, nestas razões, DEFIRO A LIMINAR pleiteada pelo Ministério Público, para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos da Lei Estadual n. 9.523/2011 que instituíram o Zoneamento Socioeconômico Ecológico, mais precisamente, dos art. 10, “caput” e os incisos I e II do seu parágrafo 1º; Arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 20, 21, 22 e 23.

Intime-se o requerido para, querendo, complementar a defesa, no prazo legal. Após, intime-se o Ministério Público para impugnar a ação.

Cumpra-se.